MP alerta coligações e candidatos a não derramarem “santinhos” na véspera das eleições em três cidades do Cariri

  • 02/10/2024
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MP alerta coligações e candidatos a não derramarem “santinhos” na véspera das eleições em três cidades do Cariri

O Ministério Público Eleitoral emitiu, nesta semana, recomendação a coligações e candidatos de três municípios do Cariri para que não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos nas ruas na noite anterior ao dia da votação. A recomendação foi expedida para os municípios de Araripe, Potengi e Caririaçu.


Em pleitos eleitorais anteriores, principalmente na madrugada do dia da eleição, foi observada a prática ilegal de lançar material de campanha nas vias e logradouros públicos desses municípios, sobretudo próximo aos locais de votação. A legislação eleitoral prevê multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil para os infratores.

O órgão ministerial solicita, ainda, que os comitês de campanha comprovem a guarda do material excedente. Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos.

O MP Eleitoral também solicitou apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação a observarem derrame de material publicitário e façam registros.

Rogério Brito
Miséria.com.br

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